A gestão fiscal digital das empresas brasileiras acaba de ganhar um novo capítulo importante. Com a publicação do AJUSTE SINIEF 2/25 pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), a obrigação de guarda digital dos documentos fiscais eletrônicos foi significativamente ampliada. E aqui neste post estamos falando apenas de dois fiscais, especificamente: a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).
Se você é empresário, contador ou responsável pelo setor fiscal de uma empresa, precisa entender que o prazo mínimo de guarda dos arquivos XML passou de 5 para 11 anos (132 meses), a partir da data de autorização de cada documento. Essa mudança começa a produzir efeitos a partir de 1º de maio de 2025.
📌 Por que guardar os XMLs é crucial para sua empresa
Muita gente ainda acha que, como o período decadencial do fisco continua sendo de 5 anos (prazo para a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário), guardar documentos fiscais além disso é excesso de zelo. Não é.
Com a nova regulamentação, não basta mais manter os documentos por 5 anos — agora, o mínimo legal é 11 anos de guarda digital organizada e acessível.
⚠️ De quem é a obrigação de guarda?
A obrigação de manter os documentos fiscais arquivados é do contribuinte emissor. Isso vale para:
- Empresas do varejo que emitem NFC-e;
- Indústrias, distribuidores e empresas em geral que emitem NF-e.
Ou seja: não adianta depender apenas do servidor da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), nem da plataforma do contador. Quem responde perante o fisco é a sua empresa.
Isso significa garantir que os arquivos XML estejam guardados de forma íntegra, segura e organizada, por todo o período exigido pela legislação.
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