GUARDA DIGITAL DE NF-E E NFC-E: O QUE MUDA PARA SUA EMPRESA EM 2025?

 



A gestão fiscal digital das empresas brasileiras acaba de ganhar um novo capítulo importante. Com a publicação do AJUSTE SINIEF 2/25 pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), a obrigação de guarda digital dos documentos fiscais eletrônicos foi significativamente ampliada. E aqui neste post estamos falando apenas de dois fiscais, especificamente: a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).

Se você é empresário, contador ou responsável pelo setor fiscal de uma empresa, precisa entender que o prazo mínimo de guarda dos arquivos XML passou de 5 para 11 anos (132 meses), a partir da data de autorização de cada documento. Essa mudança começa a produzir efeitos a partir de 1º de maio de 2025.

📌 Por que guardar os XMLs é crucial para sua empresa

Muita gente ainda acha que, como o período decadencial do fisco continua sendo de 5 anos (prazo para a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário), guardar documentos fiscais além disso é excesso de zelo. Não é.

O XML do documento fiscal é o registro oficial e autêntico da operação. Ele serve não apenas para atender à fiscalização, mas também para:
✅ Provar operações em caso de questionamentos ou litígios;
✅ Garantir o compliance fiscal diante de auditorias internas e externas;
✅ Facilitar processos de contabilidade, apuração de impostos e conciliações;
✅ Evitar multas pesadas por não apresentação dos documentos.

Com a nova regulamentação, não basta mais manter os documentos por 5 anos — agora, o mínimo legal é 11 anos de guarda digital organizada e acessível.

⚠️ De quem é a obrigação de guarda?

A obrigação de manter os documentos fiscais arquivados é do contribuinte emissor. Isso vale para:

  • Empresas do varejo que emitem NFC-e;

  • Indústrias, distribuidores e empresas em geral que emitem NF-e.

Ou seja: não adianta depender apenas do servidor da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), nem da plataforma do contador. Quem responde perante o fisco é a sua empresa.

Isso significa garantir que os arquivos XML estejam guardados de forma íntegra, segura e organizada, por todo o período exigido pela legislação.

🛡️ Como a 3A Tecnologia resolve isso para você

Na 3A Tecnologia, entendemos que o dia a dia das empresas já está cheio de desafios. Por isso, oferecemos um serviço completo de guarda digital de documentos fiscais, específico para NF-e e NFC-e, que inclui:
✅ Armazenamento seguro em servidores homologados e monitorados;
✅ Organização inteligente por CNPJ, mês e tipo de documento;
✅ Acesso rápido para consultas e recuperações;
✅ Relatórios periódicos para auditorias internas;
✅ Garantia de atendimento às exigências legais mais recentes, incluindo o novo prazo de 11 anos.

Você não precisa se preocupar com backups locais, perda de arquivos ou desorganização digital. Nós fazemos isso por você — com a experiência de quem atua há mais de 24 anos no mercado de tecnologia e soluções fiscais.

🚀 Conte com a 3A para ficar tranquilo

A extensão do prazo de guarda de NF-e e NFC-e para 11 anos não é um detalhe: é uma responsabilidade crítica que pode impactar diretamente a saúde financeira da sua empresa.

Fale agora com a 3A Tecnologia e descubra como podemos ajudar você a manter seus documentos fiscais seguros, organizados e em total conformidade com a legislação.

Comentários