O Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) é um código criado para padronizar e identificar as mercadorias e bens sujeitos ao regime de substituição tributária e antecipação de recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Ele foi instituído pelo Convênio ICMS 92/2015 e é obrigatório para todas as empresas que comercializam produtos sujeitos a esses regimes.
Para que serve o CEST?
Serve para facilitar e padronizar a fiscalização e o controle por parte das autoridades fiscais, além de garantir que as empresas apliquem corretamente as regras de substituição tributária. O código deve ser informado nas notas fiscais eletrônicas (NF-e) e nos cupons fiscais eletrônicos (NFC-e), juntamente com o código NCM correspondente. O que contribui para a transparência nas operações comerciais e para a correta aplicação das alíquotas de ICMS, garantindo que os tributos sejam recolhidos de forma adequada.
Quais produtos são obrigados a utilizar o CEST?
Os produtos que são obrigados a utilizar o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) são aqueles que estão sujeitos ao regime de substituição tributária e antecipação de recolhimento do ICMS. Esses produtos abrangem diversas categorias, incluindo:
1. Bebidas: alcoólicas e não alcoólicas, como cervejas, refrigerantes e sucos.
2. Produtos alimentícios: como carnes, laticínios, massas, entre outros.
3. Produtos de higiene e limpeza: incluindo sabonetes, detergentes, desinfetantes, etc.
4. Produtos farmacêuticos: medicamentos, produtos de perfumaria e cosméticos.
5. Eletrodomésticos e eletrônicos: televisores, celulares, computadores, entre outros.
6. Veículos e autopeças: automóveis, motocicletas, peças e acessórios.
7. Materiais de construção: Cimento, tijolos, telhas, entre outros.
Esses são alguns exemplos de categorias de produtos que devem utilizar o CEST. A lista completa pode ser consultada no Convênio ICMS 92/2015 e suas atualizações, que especificam todos os produtos sujeitos à substituição tributária e que, portanto, devem ser identificados com o código CEST.
Quais empresas são obrigadas a declarar o CEST?
Todas as empresas que comercializam produtos sujeitos ao regime de substituição tributária e antecipação de recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) são obrigadas a declarar o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST). Isso inclui empresas de diversos setores, como:
1. Indústrias: Empresas que fabricam produtos sujeitos à substituição tributária.
2. Comércios Atacadistas: Empresas que vendem produtos em grandes quantidades para outros varejistas.
3. Comércios Varejistas: Empresas que vendem produtos diretamente ao consumidor final.
4. Importadores: Empresas que importam produtos sujeitos à substituição tributária.
Essas empresas devem informar o código CEST nas notas fiscais eletrônicas (NF-e) e nos cupons fiscais eletrônicos (NFC-e) para garantir a correta aplicação das regras de substituição tributária e evitar problemas fiscais.
Como e onde consultar o código CEST?
Para consultar o código CEST, você pode utilizar algumas ferramentas online que facilitam a busca. Aqui estão algumas opções:
1. Site do Governo Federal: Acesse o portal da Secretaria da Fazenda do seu estado ou o site do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). Eles disponibilizam tabelas atualizadas com os códigos CEST e suas respectivas descrições.
2. Ferramentas Online: Existem sites específicos que permitem a consulta do código CEST de forma rápida e gratuita. Por exemplo, você pode utilizar o Código CEST ou o Busca CEST. Basta inserir o código NCM do produto para obter o código CEST correspondente.
3. Consultoria Fiscal: Se preferir, você pode contar com a ajuda de um contador ou consultor fiscal. Eles possuem acesso a ferramentas e conhecimentos específicos para realizar a classificação correta dos produtos e garantir a conformidade fiscal.
Essas opções ajudam a garantir que você encontre o código CEST correto para os produtos que comercializa, evitando problemas fiscais e garantindo a correta aplicação das regras de substituição tributária.
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